FUNDO DE EMERGÊNCIA SOCIAL
O Fundo de Emergência Social (FES) é um instrumento disponibilizado pela Câmara Municipal de Lisboa em parceria com as Juntas de Freguesia e que visa o apoio a agregados familiares carenciados em situação de emergência habitacional graves.
Têm direito a pedir o apoio excecional, os munícipes que se encontrem em situação de emergência habitacional grave e que reúnam as seguintes condições, cumulativamente:
- Careçam de habitação na sequência de perda de alojamento por derrocada, catástrofe, ação de despejo executada por decisão judicial, execução de hipoteca decorrente de decisão judicial, violência doméstica e cessação de permanência em estabelecimento coletivo ou estejam em risco elevado e confirmado de perda iminente da habitação, por impossibilidade de pagamento de renda ou prestação da casa na sequência de desemprego e ausência do respetivo subsídio, ou diminuição súbita de rendimentos provenientes de prestações sociais;
- Não possuam, nem qualquer outro membro do seu agregado familiar, habitação alternativa na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes;
- Não sejam titular de uma habitação municipal, nem os próprios, nem o respetivo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto;
- Não se encontrem a ocupar abusivamente um fogo municipal ou, em virtude dessa infração, tenham sido alvo de desocupação coerciva por parte da Polícia Municipal;
- Possuam um rendimento mensal per capita, igual ou inferior a 300€;
- Não beneficiem, através de nenhum membro do seu agregado familiar, de outros apoios habitacionais ou prestações sociais permanentes ou extraordinários concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, quer através da CML quer de outras entidades públicas ou privadas.
São apoiadas as despesas associadas à habitação relacionadas com o bem-estar quotidiano e despesas de saúde, nomeadamente despesas referente ao pagamento da renda de casa em habitação privada, da prestação da aquisição de habitação, da água, da eletricidade ou do gás; das despesas com telecomunicações na componente de serviço de voz; da aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde.
Adicionalmente, a Junta de Freguesia da Misericórdia presta ainda apoio no respeitante à aquisição de géneros alimentares básicos, desde que esse apoio não esteja a ser disponibilizado por uma outra entidade e no respeitante a encargos com a educação de filhos menores dependentes, relativos a material escolar.