Face ao crescente número de pedidos de esclarecimento que têm chegado a esta Junta de Freguesia e perante as notícias veiculadas na comunicação social, que têm contribuido para alguma desinformação ou confusão, informamos que até ao momento desconhecemos o teor das propostas apresentadas em reunião privada do executivo camarário (ocorrida ontem 7 de fevereiro) e não fomos consultados em nenhuma ocasião para a sua elaboração.
Esta junta de freguesia teve conhecimento das propostas apenas através do que tem sido veiculado nos diferentes meios de comunicação social e do que foi dito pelo Vereador Diogo Moura no decurso reunião descentralizada de CML, no passado dia 10 de janeiro. Por isso, irá apenas pronunciar-se oficialmente sobre as mesmas, durante o período de consulta pública.
Contudo, no sentido de promover uma melhor informação, esclarecemos que:
1. A medida da proibição da venda de álcool para fora dos estabelecimentos após as 23h não está ainda em vigor. Esta medida, anunciada nos órgãos de comunicação, faz parte da proposta da Câmara Municipal de Lisboa que pretende promover uma alteração ao Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa. É uma medida que apoiamos, mas que só entrará em vigor após aprovação em Assembleia Municipal de Lisboa. Neste momento, e segundo informação que é pública, foi ontem aprovada em reunião privada do executivo da CML e irá estar em consulta pública brevemente.
2. A medida da proibição da venda de álcool para fora dos estabelecimentos após a 1h da manhã é uma medida que está em vigor no atual Regulamento de Horários, aprovado em 2016 (ponto 2 do Art.º 6º). Esta é uma medida que, desde o desconfinamento decretado no âmbito da pandemia COVID19, a junta de freguesia tem vindo incessantemente a solicitar à CML a sua aplicação.
A solicitação da JF Misericórdia tem sido para implementação da medida em toda a freguesia e não apenas para o Bairro Alto, Bica e Cais do Sodré, como a proposta apresentada em reunião de CML. Embora esta não seja a medida ideal, é a que está efetivamente em vigor e que é possível ser implementada no imediato. Porém, a proposta anunciada e aprovada irá ainda para consulta pública, segundo noticia a comunicação social.
3. Para além dessa medida, temos ainda solicitado uma maior fiscalização no cumprimento das restantes medidas incluídas no artigo 6.º, e que melhorariam substancialmente a vida dos nossos moradores, nomeadamente a que refere que os estabelecimentos que funcionem após as 23h00 e disponham de música ao vivo, amplificada ou acústica, ou de aparelho emissor de som ou mesa de mistura, cumpram os seguintes requisitos:
a) Insonorização do espaço, nos termos legais aplicáveis;
b) Colocação de limitador de som com registo;
c) Avaliação acústica comprovativa do cumprimento da legislação sobre ruído;
d) Funcionamento do estabelecimento com portas e janelas fechadas.
4. A junta de freguesia tem exigido ainda à CML uma maior ação de fiscalização junto dos estabelecimentos de diversão noturna, fazendo cumprir a totalidade do Regulamento Municipal de Horários em vigor, nomeadamente:
- Aumento da fiscalização do horário de fecho das lojas de conveniência, que de acordo com o Regulamento de Horários só podem laborar até às 22h00, todos os dias da semana;
- Aplicação de restrições de horário mais rigorosas, conforme previsto no Artigo 12.º do Regulamento de Horários, bem como das sanções acessórias conforme disposto no Artigo 14.º do referido regulamento. Este artigo dá poderes ao Presidente da CML ou ao Vereador de decretar o fecho imediato dos estabelecimentos prevaricadores.
5. Temos também exigido a intervenção da Direção Municipal de Urbanismo para aferir e fiscalizar a existência de bares ilegais no território da Freguesia, fazendo cumprir o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico do Bairro Alto e Bica, nomeadamente o 1.º do art.º 28.º que refere que «Em toda a área de intervenção do plano de urbanização, não é autorizado o uso ou a mudança de uso para estabelecimentos de bebidas, secções acessórias com o mesmo fim, nem para recintos de diversão ou destinados a espetáculos de natureza não artística, sem prejuízo do previsto nos números seguintes.» Este mesmo artigo, excepciona os estabelecimentos com a atividade correspondente a cafés e pastelarias ou casas de chá, segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), assim como as casas de fado.
6. Face aos muitos estabelecimentos que ao abrigo do Licenciamento Zero fizeram a comunicação prévia para o Município, declarando abrir um estabelecimento com CAE permitido, mas que efetivamente laboram como Bar, cometendo desta forma uma ilegalidade, solicitámos a intervenção imediata dos serviços da CML, entidade a quem compete a fiscalização do Licenciamento Zero, conforme art.º 25 do DL n.º 48/2011, de 01 de Abril, 3ª versão (DL n.º 10/2015, de 16/01), que confere a competência de fiscalização ao Município.
É importante conjugar a função residencial com a atividade comercial. Por isso, como tem sido assumido ao longo dos anos, a junta de freguesia apoia e apoiará sempre todas as medidas que promovam o comércio de qualidade e visem melhorar a qualidade de vida dos moradores, principalmente dos que sofrem com os malefícios potenciados pelo turismo etílico.
Ofícios enviados à CML
Regulamentos e Legislação
Regulamento Municipal Horários 2016
Alteração Plano Urbanístico do Núcleo Histórico Bairro Alto e Bica
PUNHBAB Condicionamentos_Estabelecimentos
Notícias
Reunião Descentralizada da Câmara Municipal de Lisboa 2024


