A Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, estabelece um novo regime de recenseamento eleitoral, consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a atualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
Quem está recenseado como habitante da freguesia da Misericórdia (numa das freguesias anteriores), ficará recenseado na nova freguesia, sem necessitar de fazer novo recenseamento.
Os moradores que não estão recenseados, devem atualizar a morada no cartão de cidadão (ou substituir o bilhete de identidade pelo cartão de cidadão, caso ainda não seja possuidor deste). Esta alteração só produzirá efeito com o levantamento do cartão ou com a confirmação da nova morada.
Para o efeito deve dirigir-se à comissão recenseadora (Junta de Freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência.
Nota: Nos anos eleitorais os fregueses que pretenderem recensear-se deverão fazê-lo 60 dias antes do ato eleitoral.
Cadernos De Recenseamento
Na freguesia da Misericórdia, as mesas de voto são geralmente sediadas na Escola padre Abel Varzim | MOBA, Liceu Passos Manuel e Mercado da Ribeira.
Mais informações em:
https://www.portaldoeleitor.pt/Default.aspx