Depois de tantos anos e de muitos apelos feitos à Câmara Municipal de Lisboa para que fossem adotadas medidas para conter o excesso de ruído noturno, que privou os moradores do direito ao descanso, o município de Lisboa implementou um conjunto de novas regras.
Assim, a partir das 23h00 horas do dia 15 de fevereiro, a venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos passa a ter nova regulamentação.
De domingo a quinta-feira, a proibição começa às 23 horas. À sexta-feira, sábado e véspera de feriado, a proibição começa às 00h00.
São exceções a esta proibição:
- O consumo no interior dos estabelecimentos e/ou nos lugares sentados das respetivas esplanadas;
- Venda na modalidade de entrega ao domicílio;
- Durante o período das Festas de Lisboa.
O incumprimento constitui contraordenação punível de 150 euros a 1000 euros para pessoas singulares e de 350 euros a 3000 euros para pessoas coletivas.
Para mais informações aceda a:
https://lisboa.pt/horario-venda-bebidas-consumo-exterior
A Junta de Freguesia da Misericórdia, a Associação de Moradores Somos Bairro Alto e a Associação Comercial e Empresarial do Bairro Alto subscreveram um documento conjunto, contendo contributos e recomendações que tornaria mais justa e eficaz a medida que agora entra em vigor.
No documento que foi entregue ao município de Lisboa, as entidades subscritoras procuram salvaguardar a coexistência entre a função residencial e a função comercial, garantindo os interesses da população residente, nomeadamente a eliminação de fatores que potenciam o excesso de ruído no período noturno e a insegurança de pessoas e bens.


